Documento normativo

Código de Conduta

Versão 1.0 — vigência a partir de 31 de julho de 2026.
Controladora: GBS PRIVATE LTDA, CNPJ 68.307.907/0001-31, Avenida da Liberdade, 91, Sala 144, Liberdade, São Paulo – SP, CEP 01503-000, Brasil.

Este código estabelece os deveres de conduta aplicáveis a administradores, empregados, estagiários, prestadores de serviço e contrapartes da GBS PRIVATE LTDA.

1. Destinatários

Este código obriga todas as pessoas que atuam em nome da empresa ou com ela se relacionam comercialmente. A adesão é condição para a contratação e para a manutenção do vínculo. O desconhecimento de suas disposições não exime de responsabilidade.

2. Cumprimento da lei

É dever cumprir a legislação brasileira e a legislação aplicável em cada mercado onde a operação se realiza, bem como as normas internas da empresa. Em caso de conflito entre norma e orientação recebida, prevalece a norma, e o fato deve ser comunicado à administração.

3. Integridade e combate à corrupção

É vedado oferecer, prometer, entregar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou por interposta pessoa, a agente público ou privado. Brindes e hospitalidades somente são admitidos quando de valor simbólico, compatíveis com a prática comercial usual e registrados. Doações políticas em nome da empresa são vedadas.

4. Conflito de interesses

Deve ser comunicada à administração, antes da prática do ato, qualquer situação em que o interesse pessoal, familiar ou de terceiro possa influenciar decisão tomada em nome da empresa. A pessoa em conflito abstém-se de participar da decisão até deliberação da administração.

5. Confidencialidade e proteção de dados

Informações comerciais, cadastrais e operacionais obtidas em razão da função são confidenciais e não podem ser divulgadas, utilizadas em proveito próprio ou de terceiros, nem acessadas sem necessidade funcional. O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade e a legislação aplicável.

6. Registros e patrimônio

Os registros contábeis, fiscais e operacionais devem refletir com exatidão a realidade das operações. É vedado criar, alterar ou omitir registro com o fim de encobrir fato. Os recursos e os sistemas da empresa destinam-se exclusivamente às finalidades da atividade.

7. Relações de trabalho

A empresa não admite trabalho infantil, trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, em suas operações ou nas de suas contrapartes. São vedadas discriminação, assédio moral e assédio sexual. Toda pessoa deve ser tratada com respeito e urbanidade.

8. Relação com contrapartes

A seleção de contrapartes observa critérios objetivos e o processo de identificação e diligência descrito na página Governança e compliance. É vedado contratar contraparte cuja identidade não tenha sido verificada ou que figure em lista restritiva aplicável.

9. Comunicação de violações e medidas

A violação deste código deve ser comunicada à administração pelo canal de denúncia, inclusive de forma anônima. É vedada a retaliação contra quem comunica de boa-fé. Apurada a violação, aplicam-se as medidas cabíveis, que podem incluir advertência, rescisão do vínculo ou do contrato e comunicação às autoridades competentes.

10. Vigência e revisão

Este código entra em vigor na data indicada no início deste documento e é revisto ao menos anualmente. Cada revisão recebe nova versão e nova data de vigência.